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ESPAÇO LITERÁRIO

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Espaço Literário é minha página dedicada a minha literatura autoral ou seja onde publico minhas Poesias, meus livros de autoria e co-autoria e prêmios literários. Abaixo segue os trabalhos literários de Jerbialdo.

CONTOS, POEMAS,POESIAS E ROMANCES DE JERBIALDO

POESIAS PUBLICADAS EM LIVROS

O Tempo



"Acordo-me de manhã, ainda na cama giro-me de lado e vejo a sombra das nuvens andando sobre as paredes do meu quarto, é ele, é ele que não é matéria, que não existe, mas que me faz ter a sensação de existir, é ele que me faz dormir, que me faz acordar pela manhã, que me faz sentir o que acontece e o que vai acontecer, é ele que me faz sentir ele próprio"
(Jerbialdo)

O Segredo da Vida


"Oh vida insensata;
Qual o teu significado;
por que a tua alma resplandece em amor e ódio;
qual o objetivo de te;
se saiba o segredo;
por que esconde de nós;
será que o teu segredo se esconde nos confins do universo ou na infinitude do nosso pensamento;
De onde tu vieste e nos transforma nessa maravilhosa existência que chamamos de vida;
Oh vida por que nos esconde o teu segredo;
Será que carregamos em nossas alma e não sabemos?"

(Jerbialdo)


Praças de *Conquista



"Oh conquista tuas praças tem alegria;

Tuas praças tem harmonia;

Tuas praças tem o ar que faz amar;

Tuas praças tem a beleza da natureza"

(Jerbialdo)

Somos...

Somos o tudo e o nada;
amor e ódio;
tristeza e alegria;
matéria e energia;
o vácuo e o espaço preenchido;
o mistério e o conhecido;
somos a singularidade e a divindade;
o perfeito e o assimétrico;
o contínuo e o cíclico;
o alcançável e o intangível;
o big-bang e o big-crunch
a ordem e o caos
o pensamento e a razão;
somos a beleza da existência.
(Jerbialdo)

Poesia para Mim:

É a expressão da alma;
É o sentimento em argumento;
É a dor de um sofredor;
É a alegria de uma cantoria;
É o doente que fala o que sente;
É o sorridente que fala porque é contente;
É a expressão que sai de dentro do coração;
É a chama de quem ama;
É a catástrofe de quem fala o que sofre;
“é o remédio que cura o tédio
 (Jerbialdo)

*O Frio de Conquista

Conquista que é fria
O frio que faz muitas pessoas tomarem banho quente
Mas que ainda sente a água morna
O frio que faz muitas pessoas tomarem banho morno
Mas que ainda sente a água normal
O frio da água que sai da torneira
Que parece-me estar saindo da geladeira
O frio da água que sai do tanque
E que banha aqueles que não têm chuveiro
Que parece-me um frízer descongelando
O frio que condensa o ar quente que sai do meu pulmão
E que forma uma pequena nuvem nesse ar frio e seco pouco denso
O frio que faz-me dormir com duas camisas, calça, meia e dois cobertores.
E ainda frio sinto
O frio que faz a bexiga do meu indicador de temperatura murchar como se fosse amassada
O frio que faz aqueles mendigos tornarem cristais da vida
A vida daqueles que não tem onde ir nem onde dormir
Que faz passar despercebido por muita gente
Mas que seus corações ainda continuam quentes.
 (Jerbialdo)

*(esse poema eu fiz pensando no frio de Vitória da Conquista - BA com relação às pessoas que não tem nem um chuveiro para tomar banho morno e os mendigos que muitas vezes não tem nem um agasalho para se proteger do período de frio no inverno com relação da minha própria experiência de vida nessa cidade)
Eu e ela

Você é a uva;
Eu sou o cajá;
Pena que eu não posso te saborear;
Mas o que mais quero é te amar
 (Jerbialdo)

Eu e você

Eu sou a chuva;
Você é o mar;
Não correr de mim;

Porque um dia nos vamos se encontrar
(Jerbialdo)

*A Morte

O que seria a morte?, O fim da vida?, O falecimento de um ser ou a mudança de um estágio da nossa existência, há um ditado popular que diz: “tudo se da jeito menos a morte”, esse é um ditado tanto verdadeiro quanto a vida é real, ainda há outro ditado popular que diz: “é a sina da pessoa morrer da forma que morreu” seja de falência geral de órgãos, acidente, doença ou assassinato e que as desculpas são apenas para lamentar a morte de alguém. Ainda na seqüência do ditado popular as pessoas dizem “o que é bom dura pouco” e Deus leva para o céu e assim o falecido descansa em paz. Todos os seres vivos da natureza sofrem a morte, mas de todos os seres, o ser humano é o que mais tem sentimento pela morte do outro ser humano. Talvez porque o homem seja o único ser social, intelectual do mundo ou talvez por ser o único ser vivo que sabe distinguir o que é a vida e o que é a morte. Claro que todos os seres vivos sentem algo pela perda de outro ser da mesma espécie mesmo que não seja um sentimento consciente de ter dor da perda, mas sim um sentimento instintivo (sentimento através do instinto), porém o ser humano é o que mais tem sentimento por alguém que sofre a morte, ainda mais quando se fala de uma pessoa que gostamos muito, a dor pela perda de uma pessoa amada é indiscutível, não se apaga e não se esquece jamais. Segundo a bíblia a morte surgiu por causa do pecado de Adão e Eva que comeu o fruto do mal incentivado pela serpente e por isso Deus os tornou mortais, a princípio nem o próprio messias saiu ileso da morte, porém deu a sua própria vida para salvar a humanidade e foi ressuscitado pelo criador sendo então o único da face da terra que venceu a morte (pelo menos para os religiosos é assim) . As pessoas que acreditam na religião sobretudo na bíblia busca vencer a morte através da salvação, de acordo com a bíblia e a religião o ato de Jesus cristo ter dado a sua vida para salvar a humanidade é a marca mais forte na historia da humanidade no que diz respeito à morte. No conceito de biologia a morte é o fim da vida natural, o término do trabalho do organismo e de suas funções vitais de um ser. A maior certeza da vida é a morte e a maior dúvida é o que vem depois, querendo ou não todos passarão pela morte, todos nascem deixam a sua semente e morrem assim continua a humanidade na evolução junto com a natureza. Juntos com a matéria bruta (inorgânica) e a matéria orgânica somos todos parte do universo.                    (Jerbialdo)

*(antes eu já pensava em escrever um artigo que descrevesse um pouco a morte, mas não é fácil falar desse assunto ainda mais em público como na internet porém a morte do meu primo Erinaldo (barrão), assassinado e a morte do meu irmão Jackson falecido 12 dias após o falecimento do meu primo levou-me a ter mais coragem pra falar da morte. Deixo aqui nesse artigo os meus sentimentos pela morte do meu primo Erinaldo (barrão) assassinado na madrugada do dia 02 de janeiro de 2008 no distrito de Valentim (Boa Nova-BA), filho de Lurde e Olídio e ao meu irmão Jackson (João grilo) falecido na zona rural da  região do rio dos índios no município de Dário Meira-BA.  

LIVROS PUBLICADOS

(co-autoria)
(trabalhos literários nacionais)

Antologia Escritores Brasileiros

e Autores em Língua Portuguesa
(RB Editora) - 2008




CONTRA-CAPA
(observe o meu nome na ordem alfabética)



Antologia Literária Cidade

(L&A Editora) - 2010



CONTRA-CAPA

(observe o meu nome na ordem alfabética)




Vozes de Aço
XI Antologia Poética de Diversos Autores
(PoeArt editora) - 2012



CONTRA-CAPA
(observe o minha foto no centro)



LIVROS PUBLICADOS
(autoria)

As Siglas e Seus Significados

Abreviações, Fórmulas, Letras, Símbolos e Sinais
(Biblioteca 24 horas) -2012


LIVRARIA CULTURA






LIVROS PUBLICADOS
(co-autoria)
(trabalho literário internacional)

Antologia Internacional
Poesía Cuentos y Yvos - volume I,II e III - 
(Pasión de Escritores) - 2012

Organizadores:  Andrés Roberto Rodríguez e Viviana G. Álvarez


VOLUME-I
(capa e contra-capa)


 VOLUME-II
(capa e contra-capa)



 VOLUME-III
(capa e contra-capa)




Meus textos (poesias) que foram publicados na: Antologia Internacional
Poesía Cuentos y Yvos - volume I,II e III - (Pasión de Escritores) - 2012



Mais informações https://www.facebook.com/pasion.deescritores

Atenção!
(plágio é crime)


Observações: esta obra possui direito autoral através da Lei Nº 9.610/1998. e quem obter lucro ou uso indevido destes textos poderá sofrer sanções através dos artigos 102 ao artigo 110 previsto na lei de direito autoral Lei Nº 9.610/1998. O autor determina apenas o uso em meios eletrônico para fins educacionais ou culturais desde que seja citado a fonte do autor.



CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA

Ganhador do IX Concurso Nacional PoeArt de Literatura 2012
(1º lugar)

Direito Autoral 
(Lei Nº 9.610/1998)

Título VII

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo I

Disposição Preliminar

Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II

Das Sanções Civis



Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.

Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.

Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:

I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;

II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;

III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;

IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.

Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.

Art. 109-A. A falta de prestação ou a prestação de informações falsas no cumprimento do disposto no § 6º do art. 68 e no § 9º do art. 98 sujeitará os responsáveis, por determinação da autoridade competente e nos termos do regulamento desta Lei, a multa de 10 (dez) a 30% (trinta por cento) do valor que deveria ser originariamente pago, sem prejuízo das perdas e danos. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

Parágrafo único. Aplicam-se as regras da legislação civil quanto ao inadimplemento das obrigações no caso de descumprimento, pelos usuários, dos seus deveres legais e contratuais junto às associações referidas neste Título. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.


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Direito Autoral (Lei Nº 9.610/1998) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

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